TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS – PROGRAMA AFILIADO YEESCO 

 

São partes deste instrumento, de um lado, YEESCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 33.936.497/0001-03 e registrada na JUCESC sob o n. 42206376159, estabelecida na Rua Edgar Von Buettner, n. 111, Galpão 02, Bairro Bateas, Brusque/SC, CEP 88.355-350, doravante designada simplesmente “YEESCO” ou “EMPRESA” e, de outro, o AFILIADO, pessoa física ou jurídica, doravante designado simplesmente “AFILIADO”. 

 

O presente termo particular visa disciplinar a participação do Afiliado no Programa de Afiliados Yeesco, trazendo responsabilidades, restrições e demais direitos e obrigações pertinentes a cada uma das partes envolvidas. 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES: 

 

1.1 Neste instrumento: 

 

1.2 O PROGRAMA AFILIADO YEESCO caracteriza como “Programa de Afiliados” a interação entre AFILIADO e a YEESCO, desenvolvido pela empresa para permitir que qualquer pessoa interessada, seja ela pessoa física ou jurídica, tenha a oportunidade de participar da promoção de venda dos produtos disponibilizados na plataforma de e-commerce da YEESCO. Para se tornar um afiliado, é necessário atender a todos os critérios estabelecidos, estando sujeito aos termos e condições estipulados neste termo, possibilitando que os produtos sejam comercializados diretamente aos clientes por meio do site virtual mediante a utilização da plataforma de afiliados, mediante acesso com login e senha que possibilitarão o acesso há um campo chamado “Parceiro Yeesco” destinado ao acompanhamento de vendas e links individuais de divulgação. 

 

1.3 Para fins deste termo, o “Cliente” ou “Consumidor” é aquele que toma conhecimento dos produtos por intermédio dos afiliados, nos diversos meios de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens, blogs, sites próprios ou qualquer outro meio legal de propagação de conteúdo via internet, com a finalização da compra dos produtos. 

 

1.4 “Termos e Condições Gerais” refere-se à totalidade composta por este instrumento, que fica desde já acordado e aceito pelas partes, estendendo-se a todas as alterações e aditivos decorrentes da participação do Afiliado no Programa de Afiliados da YEESCO, a partir da sua disponibilização. 

 

1.5 “Afiliado” significa qualquer pessoa física ou jurídica, devidamente regularizada perante os órgãos competentes, que possua interesse na participação de divulgação para venda dos produtos comercializados no site Yeesco, cadastrada devidamente na plataforma desenvolvida para o Programa de Afiliados no site: yeesco.com.br/sobre-afiliados do PROGRAMA AFILIADO YEESCO que divulgará os produtos da plataforma YEESCO, através dos canais de divulgação, bem como Instagram, TikTok, YouTube, Kwai, Twitter, WhatsApp e Telegram.  

 

1.6 “Partes” designa conjuntamente o AFILIADO e a YEESCO. 

 

1.7 “Produto” é o bem móvel a ser promovido ao cliente pelo Afiliado por meio dos canais de divulgação aceitos pelo PROGRAMA AFILIADO YEESCO, habilitados com o Programa de Afiliados; 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESTRUTURAÇÃO: 

 

2.1 A participação do Afiliado no Programa de Afiliados da Yeesco ocorrerá através do cadastramento de uma pessoa física ou jurídica junto ao site yeesco.com.br, desde que possua todos os requisitos necessários e esperados, conforme perfil buscado pela empresa, que, a partir do cadastro efetivado na plataforma, seguida da análise e aprovação, poderá compartilhar links do site, cujas vendas serão comissionadas. 

 

2.2 O Afiliado declara que: (a) possui mais de 18 (dezoito) anos completos e é civilmente capaz à luz da legislação brasileira; (b) está ciente de que é vedada a disponibilização de qualquer conteúdo ilícito, ou que possa violar direitos de terceiros, bem como material que incorpore  vírus, malware ou outros elementos nocivos no site, assim como intervenções não autorizadas no site,  humanas ou não, que possam causar danos ou prejudicar o funcionamento do site; e (c) toda e qualquer utilização do site terá apenas finalidades lícitas. 

 

2.3 Fica vedado todo o tipo de comunicação feita por afiliados membros do PROGRAMA AFILIADO YEESCO a veiculação de anúncios que interfiram em canais oficiais de comunicação da marca. São exemplos: anúncios em canais como Google, Facebook, Instagram, Canais de Retargeting entre outros canais de ativação oficiais da marca. O afiliado que simule, ou se aproveite indevidamente de canais oficiais, confundindo o entendimento do consumidor ou a contabilização da plataforma, com o propósito de divulgação de seus anúncios, estarão sujeitos a banimento da plataforma, mediante notificação, ficando reservado o direito de anulação de toda a comissão alcançada de forma irregular. 

 

2.4 Fica vedado ainda: Utilizar a palavra “CUPOM-DESCONTO” e informar que possui desconto com o link nos vídeos de TikTok, Feed e Reels, criar perfis falsos e utilizar boot para divulgação dos produtos, comentar em publicações da marca oficial com o link pessoal de desconto, usar as seguintes hashtag: #cupomyeesco e #yeescocupom, entrar em contato com os clientes da empresa Yeesco, usar @ com o nome da YEESCO, marcar a empresa mais de uma vez na publicação, mídia incentivada (ex: site under), compra de palavra direta e indireta, criar aplicativo, site de cupons, site de cashback, grupos de promoções fechados, divulgar resultados de faturamento, comissão ou pedidos e encaminhar o contato de algum analista de marketing da YEESCO para qualquer pessoa. 

 

2.5 O Afiliado realizará o cadastro através da Plataforma de Afiliados yeesco.com.br/sobre-afiliados. Quanto da realização do cadastro, o Afiliado deve preencher os campos com todas as informações necessárias para preenchimento, sendo responsável exclusivamente por todos os dados que fornece. A partir do cadastro do Afiliado nesta plataforma, receberá um e-mail de confirmação. Ao receber o e-mail de aprovação, obterá acesso ao vídeo no qual contém as informações sobre o programa em detalhes e o link com todos os dados necessários. 

 

2.6 A senha é de uso pessoal, individual, inalienável e intransferível, devendo ser mantida em absoluto sigilo. Todas as ocorrências vinculadas aos dados de acesso e cadastro do Afiliado serão de responsabilidade única e exclusiva deste perante o PROGRAMA AFILIADO YEESCO e terceiros, em qualquer situação. 

 

2.7 O PROGRAMA AFILIADO YEESCO tem zelo e interesse em prover uma plataforma reconhecidamente boa e consistentemente segura para todos que com ela interaja, inclusive assume  o compromisso de envidar esforços permanentes para mantê-la estável e sem ameaças de qualquer tipo, mas não tem meios de assumir, nem assumirá a responsabilidade por qualquer perda ou dano que o Afiliado e terceiros em geral possam suportar a partir de conduta de terceiros, falhas na internet, nos sistemas, casos fortuitos e de força maior, enfim, por qualquer ocorrência não causada deliberadamente pelo PROGRAMA AFILIADO YEESCO, a exemplo de um acesso não autorizado, impossibilidade de uso, falha de conexão, perda de dados, erros e inconsistências. 

 

2.8 Visando o aperfeiçoamento e/ou a modernização da plataforma do programa de Afiliados e da tecnologia existente, o PROGRAMA AFILIADO YEESCO poderá, a qualquer momento, sem prévio aviso, personalizar, alterar, acrescentar ou retirar funcionalidades da plataforma do Programa de Afiliados como um todo, sendo que adotará medidas para que sempre que possível o Afiliado não seja impactado. 

 

2.9 Todo e qualquer direito de titularidade e propriedade intelectual da plataforma do programa de Afiliados, com todas as suas funcionalidades, aprimoramentos, correções e atualizações, incluindo a sua arquitetura e aparência visual, é da empresa idealizadora YEESCO, não detendo o Afiliado, exceto o direito de utilizá-la nos termos deste instrumento enquanto o termo estiver vigente. Nenhum outro direito, inclusive o de reproduzir total ou parcialmente os referidos conteúdos sem prévia aprovação por escrito do PROGRAMA AFILIADO YEESCO. 

 

2.10 Este termo e a concessão de acesso à plataforma não conferem ao Afiliado autorização para (a) violá-la, sob qualquer motivação, em qualquer circunstância, (b) modificá-la, traduzi-la, corrigi-la, copiá-la ou adaptá-la, (c) sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, ou de qualquer forma ceder total ou parcialmente o seu direito de uso para terceiros, (d) transmitir vírus, programas análogos e arquivos nocivos, ou para (e) a execução de qualquer ação não prevista neste instrumento ou expressamente autorizada pelo PROGRAMA AFILIADO YEESCO. 

 

2.11 O Afiliado declara, expressamente, nos termos da Lei 13709, de 14.08.2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS), que consente com o tratamento de dados pessoais de sua titularidade por parte do cadastro no Programa de Afiliados, nos termos previstos neste termo e na legislação aplicável. 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA APRENTAÇÃO E REPUTAÇÃO DO AFILIADO 

  

3.1 A plataforma do Programa de Afiliados fará uma avaliação de cada cadastro pretendido pelo Afiliado para verificar, especificamente, se: (a) o cadastro está sistemicamente compatível com a plataforma e se (b) a categorização está correta. 

 

3.2 Os cadastros incompatíveis serão recusados e notificados via e-mail. 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS DOS PRODUTOS, DAS CONDIÇÕES DE FRETE E ESTOQUE 

 

4.1 Os preços dos produtos, regras de frete, formas e condições de pagamento dos Produtos, incluindo as condições de parcelamento, serão disponibilizados ao consumidor final ao finalizar a compra. 

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DOS PEDIDOS 

 

5.1 A solução responsável (a) pela disponibilização dos meios e das formas de pagamento ao cliente  no momento do fechamento da compra, incluindo as condições de parcelamento, (b) pela captação das transações comerciais, (c) por submeter as transações comerciais para aprovação dos emissores, (d) pelo sistema antifraude, (e) pelo gerenciamento da liquidação financeira das transações aprovadas pelos emissores, quando se tratar de transações processadas por meio de cartões de crédito ou de débito, (f) pela geração de boleto pela instituição financeira, quando se tratar de transações realizadas por meio de boleto bancário, (g) pelo split das transações do procedimento de distinguir os credores de uma mesma transação e (h) pelo controle das transações, será contratada e mantida pelo PROGRAMA AFILIADO YEESCO. 

 

5.2 Com isso, o AFILIADO ao participar do Programa de Afiliados da YEESCO concordará com os meios e formas de pagamento oferecidas pela solução de pagamentos. 

 

5.3 Após a captação do pedido de compra no Programa de Afiliados, o AFILIADO poderá ter acesso aos dados e informações dentro da plataforma, acessada com login e senha pessoal e intransferível. 

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS COMISSÕES E FORMA DE PAGAMENTO 

 

6.1 O AFILIADO receberá porcentagem das vendas geradas por meio de seus esforços, como comissão, sendo que a venda será associada ao AFILIADO por meio de rastreamento de link (link traqueado), gerado dentro da plataforma, permitindo o recebimento e liberação após aprovação. 

 

6.2 O período de apuração para pagamento do percentual devido ao Afiliado sobre as vendas realizadas, será realizado dentro do mês subsequente ao mês de referência. O PROGRAMA AFILIADO YEESCO efetuará o pagamento via PIX correspondentes a 7% (sete porcento) sobre as vendas efetivadas. 

 

6.3 Entre a data do faturamento da venda e a data da transferência do crédito ao AFILIADO não haverá atualização monetária do valor, nem incidirá juros ou qualquer índice de remuneração. 

 

6.4 Os pagamentos serão realizados via PIX, portanto o primeiro passo é o AFILIADO realizar o cadastro dos dados bancários corretamente, sendo que a conta bancária deve constar em nome dele (no caso de pessoa física) ou da empresa (no caso de pessoa jurídica). 

 

6.5 O Afiliado deverá atingir o mínimo de comissões sobre vendas correspondente a R$ 100,00 (cem reais) para que possa ser efetivado o pagamento. Este é o valor mínimo para saque, do qual deve ser solicitado na plataforma no último dia do mês. 

 

6.6 Quando o afiliado não atinge o mínimo de comissões em determinado mês, o valor fica provisionado e será somado com as comissões dos meses seguintes até que atinja o mínimo para que possa ser gerado um pagamento. Caso o Afiliado não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), no mês de fechamento, o valor referente a venda, ficará disponível num prazo de 12 (doze) meses, sendo que, após esse prazo, com o encerramento de vigência deste termo, não poderá ser reclamado qualquer valor remanescente. Todas essas informações ficam disponíveis na área do afiliado na Plataforma de Afiliados. 

 

6.7 Todas as vendas que foram feitas por afiliados com links oficiais da plataforma de Afiliados serão contabilizadas e poderão ser acompanhadas na página do Afiliado. 

 

6.8 Se o AFILIADO for pessoa física, os tributos, encargos e contribuições já incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços fornecidos, decorrentes da execução deste termo, correrão por conta única e exclusiva do(a) AFILIADO, que se responsabiliza pelo perfeito cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei lhe atribua, podendo ser efetuado o desconto dos recolhimentos legais pela empresa, no momento do pagamento.  

 

6.9 Caso a venda seja cancelada, o Afiliado não receberá o valor das comissões, conforme rol abaixo que possam ter ocasionado o cancelamento: 

 

  • Boleto não pago;
  • Cartão de crédito não aceito;
  • Cancelamento da compra pelo consumidor (pode ocorrer mesmo depois do pagamento ter sido efetuado ou até mesmo depois do produto ser entregue, exemplo: Troca ou Devolução);
  • Desrespeito às regras do regulamento;
  • Utilização de link indevido;
  • Troca de dados pelo consumidor;
  • Identificação de last click de outro parceiro.

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 

 

7.1 São responsabilidades e obrigações do AFILIADO, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento, nos demais documentos anexos ou estabelecidas na legislação: 

 

7.2 Instalar e manter atualizados softwares anti-spywares, antivírus e outros que objetivem evitar a propagação de arquivos maliciosos; 

 

7.3 Assegurar a exatidão e garantir todas as informações disponibilizadas aos clientes, sejam aquelas providas por escrito, eletrônicas ou provenientes de seu próprio ambiente, que digam respeito a si próprio, aos produtos, ofertas, a suas atividades e quaisquer outras informações que venha a disponibilizar; 

 

7.4 Não incluir na divulgação, nenhum material publicitário, sem prévio alinhamento com o responsável pelo PROGRAMA AFILIADO YEESCO, e mediante autorização expressa; 

 

7.5 Assumir todas as consequências, ônus, encargos de cancelamento, indenização e custos diversos pela atividade que se propõe a realizar, pelos riscos a ela associados, pela conduta em desacordo com o termo ou com a legislação vigente; 

 

7.6 Na divulgação aos clientes, assegurar linguagem cordial e respeitosa, em qualquer circunstância, sempre com posicionamentos leais, verdadeiros e corretos. As publicações produzidas AFILIADO devem seguir as recomendações do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária), informando se tratar de publicidade; 

 

7.7 Não solicitar aos clientes quaisquer dados cadastrais, financeiros e/ou bancários; 

 

7.8 Assegurar o sigilo, restringir a utilização destas informações especificamente para a finalidade da qual foram reveladas, sendo vedada a utilização para qualquer finalidade diversa, em seu próprio benefício e de terceiros, notadamente para fins comerciais e de marketing; 

 

7.9 A empresa YEESCO dará o suporte remoto ao Afiliado, visando garantir o perfeito cumprimento do cadastro, disponibilizar a solução de captação de pedido e de processamento. 

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DESTE TERMO 

 

8.1 Este termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano a partir do aceite do(a) AFILIADO, podendo ser prorrogado por igual período ao final do prazo, mediante novo aceite pela empresa. 

 

 

 

CLÁUSULA NONA – DAS HIPÓTESES E FORMA DE SUSPENSÃO E RESCISÃO DO TERMO 

 

9.1 Este termo pode ser encerrado a qualquer momento e por qualquer parte, livre de multa ou obrigação de indenizar a parte contrária, mediante notificação escrita ou eletrônica com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por parte do AFILIADO; 

 

9.2 Fica reservado ao PROGRAMA AFILIADO YEESCO o direito de desativar a plataforma do Programa de Afiliados qualquer momento, provisoriamente ou não, podendo fazê-la sem prévio aviso se as circunstâncias exigirem para a proteção do PROGRAMA AFILIADO YEESCO. Neste caso, a YEESCO notificará a desativação para que os afiliados providenciem a solicitação de pagamento via PIX de eventuais valores existentes; 

 

9.3 Se o AFILIADO tiver o seu nome associado com práticas contrárias à lei, inidôneas ou que de qualquer forma constituam um fato desabonador; 

 

9.4 Se a outra parte suspender as suas atividades, de forma definitiva ou não, voluntária ou involuntariamente; 

 

9.5 Em decorrência de requerimento ou decretação de falência, requerimento ou deferimento de pedido de recuperação, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial da outra parte; 

 

9.6 Caso desejar o cancelamento deste termo, deverá ser solicitado pelo e-mail parceria@lojasyeesco.com.br e aguardar confirmação. Em caso de suspensão por parte da empresa, será encaminhado um e-mail diretamente ao AFILIADO. 

 

9.7 O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste termo de conduta será considerado falta grave. Como consequência, o AFILIADO inadimplente poderá ser descredenciado e o termo firmado com o PROGRAMA AFILIADO YEESCO, ser rescindido imediatamente por justo motivo. 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA UTILIZAÇÃO DE MARCAS  

 

Da confidencialidade: 

 

10.1 As partes se obrigam a tratar como confidenciais todas as informações conhecidas da outra que não sejam de conhecimento público, mesmo após o encerramento do contrato, e independentemente do meio e suporte em que se encontrem (papel, digital etc.), e a não as divulgar a terceiros estranhos ao contrato, em época ou hipótese alguma, ou ainda utilizá-las além do necessário para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato; 

 

10.2 Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, se referida informação é ou não de conhecimento público, a parte receptora da informação deverá indagar a parte detentora da informação a respeito e tratá-la como informação confidencial até que a detentora, por escrito, ratifique a confidencialidade ou expressamente diga o contrário. Em hipótese alguma, o silêncio da detentora presumirá não confidencialidade; 

 

10.3 Não são consideradas confidenciais as informações: 

 

10.4 Que já sejam ou se tornem de domínio público de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela receptora ou por um terceiro obrigado a um dever de sigilo;  

 

10.5 Desenvolvidas de forma independente, sem qualquer aproveitamento das informações da detentora; 

 

10.6 Que não são mais tratadas como confidenciais pela detentora. 

 

10.7 Caso a receptora receba uma determinação de autoridade competente para revelar informações confidenciais, a receptora deverá, de forma imediata, e desde que não esteja legalmente impedida, notificar por escrito a detentora para que possa avaliá-la e, a seu critério, tomar toda e qualquer providência que se faça cabível. Em qualquer caso, se a receptora realmente tiver que revelar informações confidenciais, deverá revelar somente a parcela da informação confidencial estritamente requerida pela autoridade competente e envidar todos os esforços razoavelmente possíveis para assegurar que a autoridade competente continue tratando a informação como sigilosa e reservada. 

 

10.8 Após o encerramento do contrato, a utilização das informações confidenciais da detentora pela receptora estará desautorizada. A receptora deverá, inclusive, devolver as informações confidenciais da detentora, ou, quando não for possível a devolução, excluí-las ou destruí-las mediante certificação para a detentora, salvo os registros para fins de histórico das transações, ou quando a receptora, por motivos legais ou regulatórios, for obrigada a reter uma cópia. Nesses casos, a circulação das informações confidenciais e dos materiais correlatos ficará restrita para essas finalidades e a receptora deverá continuar assegurando o sigilo às mesmas, independentemente do tempo transcorrido. 

 

 

Da utilização da marca: 

 

10.9 O PROGRAMA AFILIADO YEESCO autoriza o AFILIADO a utilizar, desde já, gratuitamente, pelo tempo deste termo, o nome e logomarca da YEESCO, bem como as imagens, descrições e preço dos produtos, para fins de divulgação e realização de ações promocionais, quando for o caso. 

 

10.10 Nenhuma parte adotará, usará ou divulgará qualquer nome, firma ou outra designação que inclua, faça referência ou associação a qualquer propriedade intelectual da outra parte, parcial ou totalmente, ou sem prévia e expressa autorização por escrito da parte titular, nem incorporará em suas marcas qualquer designação que possa gerar confusão com a marca da outra ou transmitir a ideia de que sejam a mesma pessoa, tampouco qualquer uma das partes contestará ou prejudicará as marcas da outra. O AFILIADO não é autorizado a se apresentar/manifestar como representante da marca com apresentação de posicionamentos próprios.  

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMBATE A CORRUPÇÃO 

 

 

11.1 A YEESCO repudia atos de corrupção e suborno para qualquer fim sob qualquer circunstância. Todos os AFILIADOS, fornecedores e prestadores de serviços em geral da YEESCO deverão, igualmente, coadunar com esse posicionamento e não tolerarem práticas que visem, por meios ilícitos e ardilosos, a obtenção de vantagens. Nesse contexto, os AFILIADOS do PROGRAMA AFILIADO YEESCO não deverá, a pretexto de obter ou reter negócios com ou para esta, solicitar, exigir ou cobrar vantagem indevida, seja na forma de favorecimento, dinheiro ou qualquer outra forma, aspecto e natureza. 

 

11.2 O AFILIADO do PROGRAMA AFILIADO YEESCO declaram e garantem conhecer e respeitar a Lei Anticorrupção do Brasil (Lei Federal n° 12.846/2013), sua regulamentação atual e regulamentação que possa vir a surgir, e qualquer outra lei, regra, código ou regulamento local semelhante, comprometendo-se a: 

 

11.3. Não realizar, prometer ou oferecer pagamentos ou vantagem a, bem como não solicitar, aceitar ou concordar em receber vantagens, direta ou indiretamente de qualquer agente público de qualquer governo (incluindo agentes de corporação governamental, sociedades de economia mista e assemelhadas, ou organização internacional) ou qualquer outra pessoa ou entidade com o intuito de obter ou manter vantagens comerciais ou outros tipos de vantagens; e 

 

11.4 Não realizará qualquer ato que possa fazer com que o PROGRAMA AFILIADO YEESCO descumpra a Lei Federal n° 12.846/2013 ou qualquer Lei Anticorrupção Local. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

 

12.1 As partes são entidades independentes e permanecerão independentes, sem nenhum outro envolvimento ou relacionamento além do que se convenciona expressamente neste instrumento. Este instrumento não criará qualquer outro relacionamento ou vínculo entre as partes, como uma associação, sociedade, parceria, exclusividade, ou ainda vínculo de emprego entre o AFILIADO e seu pessoal com o PROGRAMA AFILIADO YEESCO. 

 

12.2 Fica acordado pelas partes que o presente termo tem caráter eventual e exclusivamente civil, não gerando vínculo empregatício, não havendo entre AFILIADO e seus contratados qualquer relação de subordinação, habitualidade e/ou pessoalidade com a EMPRESA. 

 

12.3 O AFILIADO é responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho, ou outro necessário, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente à EMPRESA ou a terceiros, no exercício de suas atividades, obrigando-se a indenizar todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela EMPRESA por força de sentença que reconheça a existência de vínculo empregatício. 

 

12.4. Para todos os fins do presente termo o AFILIADO considera-se como empregador autônomo, inexistindo entre seus empregados e a EMPRESA, vínculo de qualquer natureza. 

 

12.5 O AFILIADO informará aos seus empregados e/ou contratados envolvidos na execução deste termo quais são as informações confidenciais, ou parte delas, que constituem propriedade intelectual da EMPRESA e, portanto, deve ser mantida a sua confidencialidade. Se necessário, o AFILIADO deverá firmar termo de confidencialidade com toda a equipe que lhe prestar serviços. 

 

12.6 Este termo constitui o único e integral acordo entre as partes com relação à participação do(a) AFILIADO no PROGRAMA AFILIADO YEESCO, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. O Contrato obriga as partes e seus sucessores e cessionários autorizados. 

 

12.7 Em qualquer circunstância, o presente termo será regido exclusivamente pelas leis brasileiras. 

 

12.8 Fica eleito o foro da Comarca de Brusque/SC para solucionar qualquer conflito que surgir a partir deste termo.